Resolução Nº 014/98
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art. 3º - Para instrumentalizar os distintos níveis da UEB, apoiando o crescimento pretendido, o nível nacional concederá prioridade elevada às publicações relacionadas com as Áreas Estratégicas "Programa de Jovens", "Recursos Adultos", "Gestão Institucional" e "Crescimento".
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art. 6º - As Comissões Especiais dedicadas ao crescimento terão, entre outras, as seguintes incumbências:
a) analisar o efetivo de sua Região ou Unidade Local, com o objetivo de identificar a intensidade da evasão em cada Ramo e suas razões, recomendando à Diretoria as providências necessárias para contorná-las;
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d) coordenar todas as iniciativas de apoio ao crescimento;
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f) preparar adultos para que se tornem "SEMEADORES", capacitando-os a apoiar a abertura de novas Unidades Locais, ou a reativação daquelas que estejam desativadas ou que não se tenham registrado nos últimos anos;
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h) incentivar a criação de novas Unidades Locais, particularmente as de Seções Escoteiras;
i) incentivar os adultos a participar dos Cursos e eventos escoteiros;
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k) elaborar material de apoio à criação e ao funcionamento de novas Unidades Locais;
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